DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º - É facultado o direto de admissão ao Sindicato à toda empresa que integra a categoria, mediante comprovação de idoneidade através dos seguintes dacumentos:
* Requerimento do pedido de admissão
* Proposta de admissão do Sindicato devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida;
* Contrato Social e todos os aditivos;
* CNPJ
* Alvará de funcionamento do Conselho Regional de Administração, Prefeitura e Policia Federal;
* Certidão negativa de débitos juntos as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
* Certidão de Regularidade junto ao FGTS e INSS;
* Certificado de Segurança da Policia Federal;
* Certidão de regularidade da Secretaria de Segurança Publica - SSP/SE;
* Comprovante de depósito em favor do Sindesp/SE no valor correspondente a um piso da categoria de vigilante de posto, referente a taxa de filiação.
1º - A empresa designará um ou mais representantes, junto ao Sindicato atraés de procuração para fins especificos (caso de empregado) que deverá(ao) ser(em) sócio(s) da organização ou empregado(s) de cargo de gerência.