DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º - É facultado o direto de admissão ao Sindicato à toda empresa que integra a categoria, mediante comprovação de idoneidade através dos seguintes dacumentos:

     * Requerimento do pedido de admissão
     * Proposta de admissão do Sindicato devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida;
     * Contrato Social e todos os aditivos;
     * CNPJ
     * Alvará de funcionamento do Conselho Regional de Administração, Prefeitura e Policia Federal;
     * Certidão negativa de débitos juntos as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
     * Certidão de Regularidade junto ao FGTS e INSS;
     * Certificado de Segurança da Policia Federal;
     * Certidão de regularidade da Secretaria de Segurança Publica - SSP/SE;
     * Comprovante de depósito em favor do Sindesp/SE no valor correspondente a um piso da categoria de vigilante de posto, referente a taxa de filiação.

1º - A empresa designará um ou mais representantes, junto ao Sindicato atraés de procuração para fins especificos (caso de empregado) que deverá(ao) ser(em) sócio(s) da organização ou empregado(s) de cargo de gerência.

 

 

 

 

 

Endereço

Rua Terezinha da Costa Santos, 347,  Conj. Alvorada - Luzia - CEP.: 49.045-133 - Aracaju/SE

Fone: (79) 3231-5971
Cel: (79) 9951-0715 Vivo
Email:sindesp-se@infonet.com.br

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