Foi aprovada a Lei 14.967, de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O documento tem por objetivo regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos.
“Com essa regulamentação, avançamos em segurança jurídica, transparência e profissionalização para as empresas e trabalhadores da segurança privada e transporte de valores. Esse estatuto, além de fortalecer nosso mercado, vai reduzir significativamente a clandestinidade, combatendo a informalidade e assegurando a todos os profissionais as condições adequadas para o exercício de suas funções. Agora, com essa nova regulação, temos o caminho para consolidar um setor mais eficiente e comprometido com as melhores práticas”, afirmou o presidente do Sindesp/SE, Sandro Moura.
A nova lei estabelece que a prestação de serviços de segurança privada deve respeitar os princípios da dignidade humana, proteção à vida e o interesse público. Ela também regulamenta o funcionamento dos serviços de segurança privada em empresas, condomínios, escritórios e outros espaços, criando o chamado "serviço orgânico de segurança", que pode incluir vigilância armada e transporte de valores. No entanto, fica proibida a prestação desses serviços por autônomos ou cooperativas, sendo necessária a autorização da Polícia Federal para o funcionamento das empresas.
Entre os serviços regulamentados pela nova legislação estão: vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte de valores e segurança em transportes coletivos. O uso de armas de fogo, por exemplo, dependerá da autorização e cumprimento de normas de segurança específicas.
Capital
Um dos pontos centrais da nova legislação é a exigência de capital social mínimo para as empresas que desejam atuar no setor. Empresas de transporte de valores, por exemplo, devem ter capital mínimo de R$ 2 milhões, enquanto empresas de gerenciamento de risco precisarão de R$ 200 mil. Já empresas que atuam na segurança patrimonial sem uso de armas poderão ter capital social mínimo de R$ 125 mil. Escolas de formação e empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos também possuem exigências específicas.
Eventos e serviços
Em relação à segurança de grandes eventos, as empresas contratadas deverão apresentar um projeto detalhado de segurança à autoridade local, que inclui análise de riscos, público estimado e disposição de vigilantes. O serviço de segurança privada poderá ser utilizado em estádios e ginásios, em complemento às forças de segurança pública.
Vetos
Apesar de aprovada, a lei foi sancionada com vetos pelo presidente da república. Um dos vetos mais significativos foi o trecho que permitia a delegação do monitoramento eletrônico de presos para empresas privadas. O governo considerou que isso comprometeria o acompanhamento judicial. Outro ponto vetado foi a obrigatoriedade de contribuição sindical para prestadores de serviços de segurança privada, considerada inconstitucional por não distinguir entre filiados e não filiados aos sindicatos. Além disso, foi vetada a participação de estrangeiros no capital de empresas de segurança especializadas no transporte de valores, com a justificativa de evitar a concentração de mercado.
Com a aprovação do Estatuto, o setor de segurança privada no Brasil se prepara para um novo momento de regulamentação, em sintonia com as demandas tecnológicas e de segurança atuais, garantindo a integridade de empresas e instituições financeiras, além de fortalecer a atuação dos profissionais da área.
Histórico
A legislação que regia a atividade no setor de segurança privada já possuía mais de 40 anos, datada no ano de 1983. As tentativas mais recentes de trazer uma modernização nas leis que normatizam o exercício desta atividade aconteceram no ano de 2010, com um Projeto de Lei do Senado que estabeleceu um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes, e em 2016 com um Substitutivo da Câmara dos Deputados, que trazia temas mais abrangentes relacionados ao exercício da profissão da vigilância. Somente neste ano de 2024, no dia 6 de fevereiro, o Senador de Sergipe, Laércio Oliveira, se tornou o relator do Estatuto da Segurança Privada, que estava arquivado desde 2016, e conseguiu formatar um projeto atualizado que condiz com o cenário atual de modernização e avanço tecnológico do setor.